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Legislação Alergênicos

Novas regras para rotulagem de alergênicos passam a vigorar no país a partir de 02/07/2016

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ATENÇÃO: Durante a fase de transição, você poderá encontrar rótulos ainda sem
a frase de alergênicos exigida pela RDC 26/2015 no formato antigo,
principalmente em produtos com prazo de validade maior. Para ter certeza de que
está com a informação correta, sempre leia e verifique a lista de ingredientes e
procure por algum que possa lhe causar alergia.

Importante/ Etiquetas/Ink Jet

Reconhecemos como legítimas, as demandas de consumidores por
informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos nos produtos.
Portanto, no presente momento, mesmo que as informações não estejam no local
previsto pela RDC 26/15, quanto à localização, não deixamos de oferecer ao
consumidor, acesso às informações necessárias para verificar a ausência ou
presença de alergênicos.

A Viva Lácteos e todas as suas associadas, se empenharam para o
cumprimento da legislação dentro do prazo. No entanto, como o processo de
rotulagem depende não só da indústria, mas de toda uma cadeia de fornecedores
de matéria-prima, os produtos que não conseguiram cumprir o prazo previsto,
tiveram que se adequar, conforme permitido pela Anvisa, com etiquetas ou outros
processos previstos legalmente, contendo as informações sobre ingredientes que
podem causar alergias.

Neste período, o consumidor verá, nas embalagens remanescentes, rótulos
com chamadas em etiquetas ou lnk Jet com a declaração de alergênicos. Como se
trata de uma adaptação em embalagens já prontas, essas informações podem não
estar inseridas, imediatamente, após a lista de ingredientes, uma vez que nesse
local estão impressas outras informações relevantes ao consumidor. O objetivo é
oferecer a informação necessária, ainda que de forma temporária, até a completa
adaptação das embalagens, não deixando de oferecer ao consumidor acesso e
transparência das informações.

Se o consumidor não encontrar uma declaração de alergênico em algum
produto, ou tiver dúvidas, recomendamos sempre ler as informações da
composição do alimento na lista de ingredientes. Entre em contato com o SAC da
empresa para obter as informações de alergênicos. Tenha, em mãos, o produto
quando for ligar para o SAC, assim, facilitará o atendimento. Veja alguns exemplos:

Quais são as novas regras?

Os principais alergênicos alimentares devem ser identificados logo abaixo da
lista de ingredientes, em negrito e caixa alta com a frase: ALÉRGICOS: CONTÉM …”
ou ALERGICOS: PODE CONTER…

O que significa “CONTÉM…”?

Quando o produto for um dos principais alimentos alergênicos, listados
abaixo ou for adicionado destes alimentos, deve ser veiculada a advertência de
presença intencional dos respectivos alimentos alergênicos.

Caso o produto contenha a adição de alimentos, ingredientes, aditivos
alimentares e coadjuvantes de tecnologia, obtidos a partir dos principais
alimentos alergênicos listados anteriormente, deve ser utilizada a advertência de
presença intencional de derivados desses alimentos. A seguir, são apresentados
exemplos de alimentos e ingredientes que podem ser derivados de alimentos
alergênicos quando adicionados a outros produtos.

Derivados de leite: manteiga; queijos; iogurtes; leite em pó; creme de leite;
proteínas do soro do leite; caseína; lactoalbumina; lactoglobulina;
caseinatos; lactitol; lactosoro; lactose; ácido lático.

Derivados de ovos: albumina; clara de ovo em pó; gema de ovo em pó;
globulina; lisozima; ovalbumina; lecitina de ovo.

Deve ser observado, ainda, que a composição dos produtos industrializados
varia muito de fabricante para fabricante e, portanto, o tipo de advertência a ser
utilizado deve ser determinado caso a caso por cada fabricante.

O produto é adicionado de derivados de alimentos alergênicos (queijos e
clara de ovo). Desta forma, deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM
DERIVADOS DE LEITE E DERIVADOS DE OVO.

O produto foi produzido, a partir de um alimento alergênico (leite integral)
com a adição de um aditivo derivado de outro alimento alergênico (soja). Assim,
deve ser utilizada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA.

O produto foi fabricado, a partir de um alimento alergênico (leite
pasteurizado). Portanto, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM
LEITE.

O que significa “PODE CONTER…”?

Alguns produtos para os quais as informações sobre alergênicos não se
encontravam na lista de ingredientes, agora podem aparecer na chamada
“ALÉRGICOS: PODE CONTER…”. Isso significa que pequenas quantidades destes
ingredientes causadores de reações alérgicas, podem estar presentes nos
produtos como resultado de contaminação cruzada no processamento do
alimento ou no método de produção/plantio. Embora as indústrias tenham muito
cuidado para que isto não aconteça, às vezes, os ingredientes utilizados na
produção, podem conter traços de alergênicos.

Exemplo: Para que o leite em pó se dissolva mais rapidamente em água, é
utilizado um emulsificante chamado “lecitina de soja”. Como esse ingrediente é
derivado da soja, deverá ser declarado na embalagem do produto “ALÉRGICOS:
CONTÉM DERIVADOS DE SOJA”.
Outros produtos processados na mesma fábrica de
leite em pó instantâneo podem não conseguir, ainda que com boas práticas de
fabricação, ficar isentos de traços deste aditivo. Por isso, precisam ser rotulados
com “ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA”. Isto não significa que foi
colocado soja no leite em pó. O que ocorre é que, como a lecitina é produzida a
partir de soja, qualquer traço do alimento pode afetar pessoas altamente
alérgicas, causando reações graves.

Quando não for possível evitar contaminações na matéria-prima (Ex.: um
amido de milho que, na sua produção, pode ser contaminado pelo trigo, cevada ou
aveia), além da chamada “ALÉRGICOS: PODE CONTER…”, ainda é preciso colocar a
chamada de “CONTÉM GLÚTEN” para alertar os celíacos, que são pessoas
intolerantes ao glúten presente no trigo, na aveia e na cevada.

Contaminação Cruzada: presença de qualquer alérgeno alimentar não
adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo,
produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento,
armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou
como resultado da contaminação ambiental.

PRINCIPAIS ALÉRGENOS NOS ALIMENTOS: acostume a procurar sua presença nas
chamadas de alérgenos.

Lista dos Alérgenos que devem ser identificados nos rótulos

  1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes
    hibridizadas.
  2. Crustáceos.
  3. Ovos.
  4. Peixes.
  5. Amendoim.
  6. Soja.
  7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
  8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus,
    Amygdalus communis L.).
  9. Avelãs (Corylus spp.).
  10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
  11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará
    (Bertholletia excelsa).
  12. Macadâmias (Macadamia spp.).
  13. Nozes (Juglans spp.).
  14. Pecãs (Carya spp.).
  15. Pistaches (Pistacia spp.).
  16. Pinoli (Pinus spp.).

O que é?

Alergia Alimentar: uma reação adversa a determinado alimento.

Reação Adversa: É qualquer reação indesejável que ocorre após ingestão
dealimentos ou aditivos alimentares. As reações podem variar desde o surgimento
desintomas na pele, no sistema gastrointestinal e respiratório, sendo que em
casosmais graves, pode comprometer vários órgãos (reação anafilática).

Intolerância Alimentar: resposta exagerada do organismo que não se dá
atravésdo sistema imune. Muitas vezes a intolerância é causada pela produção
insuficienteou ausente no organismo de enzimas digestivas.

Substância/Fonte Alérgena: toda substância capaz de desencadear uma
reaçãode hipersensibilidade (reação alérgica).

O que é uma resposta alérgica?

Os sinais de alergia podem variar de indivíduo para indivíduo. Principais
sintomas:

Pele: prurido, eritema, eczema, urticária;

Olhos: conjuntivite, inchaço nas pálpebras;

Nariz: rinite, espirros;

Cavidade oral: edema, inchaço dos lábios, língua, palato, glote;

Gastrointestinal: refluxo, cólicas, dor abdominal, náuseas, vômitos, diarreia;

Em casos mais graves pode haver dificuldades respiratórias, problemas
cardiovasculares, asfixia, choque. Nestes casos quando diagnosticados, a pessoa
tem que andar com adrenalina auto injetável, pois o simples cheiro pode causar
uma fatalidade.

Os sintomas podem aparecer de minutos a horas, dependendo da pessoa. A
severidade das reações é afetada por vários fatores como: predisposição
genética, idade, tipo de alimento, condições fisiológicas individuais. De uma
maneira geral, 6% das crianças e 4% dos adultos, no mundo, podem ter alergia.

Veja abaixo diferenças entre alergia e intolerância á lactose.

Lactose é o açúcar natural do leite. Está presente no leite de todos os
mamíferos.

ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITEINTOLERÂNCIA À LACTOSE
O QUE É?Alergia é uma reação adversa a um
determinado alimento, ou seja, uma
reação anormal do sistema de
defesa do nosso corpo; no caso do
leite, contra as proteínas. A função
desse sistema é identificar e
“destruir” as substâncias
consideradas estranhas, antes que
provoquem algum dano ao
organismo. Pessoas alérgicas à
proteína do leite não devem
consumir leite e derivados.
É uma desordem metabólica onde a
ausência ou redução da enzima lactase no
intestino determina incapacidade na
digestão da lactose, que é o açúcar
presente no leite. Nesse caso, não há
participação do sistema de defesa,
portanto, não se trata de alergia
alimentar. É importante saber diferenciar,
pois, como a intolerância é causada pela
redução ou ausência da lactase (enzima
responsável por “quebrar” este
nutriente),algumas pessoas podem ingerir
pequenas quantidades de leite ou leites
com baixa lactose, sem necessidade de
excluir o leite da dieta.
QUAIS OS SINTOMAS?Alergias na pele, reações
respiratórias, constipação crônica,
além de náuseas, vômitos, dores
abdominais e/ou diarreias.
A má digestão da lactose faz com que ela se
acumule no intestino e seja fermentada
pelas bactérias ali presentes, o que resulta
em sintomas como: formação de gases,
distensão e dores abdominais, e diarreia.
QUEM TEM?A alergia à proteína do leite é mais
comum em crianças
. Conforme
informações da Sociedade
Européia de Gastroenterologia,
Hepatologia e Nutrição Pediátrica,
cerca de 6% das crianças menores
de 3 anos, e 2 a 3% das crianças
maiores de 3 anos, possuem alergia
à proteína do leite. Nos adultos, a
prevalência é de 3,5%.
Estima-se que, aproximadamente, 22% da
população brasileira seja intolerante à
lactose, o que pode variar conforme a
etnia. Isso acontece porque a falta de
lactase no intestino pode ocorrer por conta
de um polimorfismo no gene que a produz,
o que reduz a sua disponibilidade, sendo
mais frequente em afrodescentes e
orientais.
COMO É O TRATAMENTO?Consiste na exclusão total dos leites
e derivados da dieta
, com o objetivo
de melhorar a barreira intestinal e
evitar o desenvolvimento das
reações imunológicas. Com isso, os pacientes devem procurar
substituir os leites de origem
animal, como os de vaca ou cabra,
por leites vegetais enriquecidos
com cálcio.
Substituição dos produtos que contêm
lactose por aqueles isentos ou com redução
da lactose
(depende do nível de tolerância
do paciente), tais como: queijos, com
exceção dos frescos, uma vez que a lactose se concentra no soro do leite, que é excluído
no processo de fabricação; iogurtes, que
costumam ser digeridos com maior
facilidade por intolerantes, pois, durante
sua produção, parte da lactose é
fermentada pelas bactérias lácticas, que
reduzem seu teor em 45% quando
comparado ao leite. Essas bactérias
também produzem lactase.

Consulte um médico

Como as respostas alérgicas são individuais, somente um médico alergista é
capaz de confirmar se um alimento foi responsável pela alergia e a severidade dos
sintomas para cada paciente, utilizando, para isso, testes e exame clínico.
Portanto, ao ler chamadas de alergênicos em um produto, não deixe de consumilo, simplesmente, por achar que pode te causar alergia. Consulte antes um médico
de sua confiança e se informe sobre o assunto.

Da informação sobre a mudança de composição

A leitura do rótulo é indispensável para que o consumidor com
hipersensibilidade conheça a composição do produto e a presença do alergênico.
Essa leitura deve ser constante, em razão, inclusive, de possíveis mudanças na
formulação ou produção em diferentes unidades fabris, podendo ter diferentes
alergênicos em cada unidade
. Ocorrendo alterações na composição dos produtos
ou o risco de contaminação cruzada, gerada pela cadeia de fornecedores de
ingredientes ou processo produtivo, o SAC das empresas deverá estar apto a
informar as alterações aos consumidores. Eventuais mudanças na composição
dos produtos podem estar disponíveis ao consumidor, no site da empresa. Se, ao
ler o rótulo de um produto que você compra sempre, notar alterações e tiver
dúvidas, ligue para o SAC e esclareça suas dúvidas.